Em qualquer lugar onde haja pessoas residindo existe a caixa d’água, que com o tempo acaba acumulando muitas impurezas nas laterais e no fundo, podendo acarretar diversos tipos de doenças para quem necessita dela para o consumo diário.
Mesmo com o constante fornecimento de água tratada, como é no Brasil, as impurezas estão presentes e com o tempo pode comprometer toda a água armazenada disseminando doenças como a cólera, amebíase e hepatite.
Nas casas, a limpeza se torna de certa forma, mais fácil porque não depende de outras pessoas, e pode ser feita como o proprietário achar melhor. Já no condomínio, a situação é um pouco diferente, e além de necessária, é também obrigatória. Esta obrigatoriedade é inclusive, amparada por lei.
Neste caso, para fazê-la, é necessário contratar uma empresa especializada, que precisa ser devidamente registrada na vigilância sanitária, e ter um engenheiro químico responsável, também devidamente credenciado.
A razão para isso, é que a intervenção de pessoas sem os devidos cuidados como luvas, botas brancas, baldes e escovas pode acarretar na contaminação do local, e trazer sérios problemas judiciais para o síndico.
Para constatar a correta desinfecção do local, o órgão competente, no caso, a vigilância sanitária deverá exigir do local, uma declaração ou um laudo laboratorial, comprovando a qualidade da água após a manobra de limpeza.
Esta exigência inclusive é constante e necessária, devendo ser feita pelo menos a cada 180 dias, para que se mantenha o bom nível de qualidade da água, principalmente daqueles locais onde existem poços artesianos.
Periodicidade da limpeza da caixa d’água e cuidados
Sempre que estiver programada a limpeza da caixa, os condôminos devem ser avisados com antecedência pelo síndico. No aviso deverá conter informações como o horário, o dia e o tempo estimado de duração da limpeza. Este cuidado é necessário para que ninguém seja pego de surpresa com a eventual falta de água.
Já que em todo condomínio existem reuniões constantes entre os moradores para acertos de detalhes que dizem respeito a todos, uma boa ideia é criar um calendário com o apoio e acordo de todos os presentes, onde deverá conter todas as possíveis datas de limpeza da caixa d’água.
Para quem é síndico e responsável pela contratação da empresa, é importante fazer uma cotação entre as principais empresas, para que possa escolher aquela que tenha melhor relação custo benefício.
É de responsabilidade do síndico também, exigir da empresa a licença do órgão responsável, acompanhar o serviço de perto e avisar os moradores que o consumo de água só poderá ser feito de forma normal duas horas após a limpeza.
Ele deve exigir também um relatório da empresa sobre toda a tubulação, principalmente se foi constatado algum problema ou avarias, e este relatório deve ser repassado para todos os condôminos.
Caixa d’água limpa, é sinal de saúde e tranquilidade.